Quem pode ser MEI?

Quer saber quem pode ser MEI? Neste artigo nós explicamos as regras e mostramos como o empreendedor deve dar entrada na documentação

Os custos para alguém manter uma empresa no Brasil costumam ser bem altos e, mesmo que muitas pessoas tenham o sonho de empreender, acabavam não conseguindo.

Esse cenário mudou bastante quando surgiu o regime de Microempreendedor Individual ou MEI: criado pelo governo federal, a ideia desse projeto é diminuir os tributos que os empreendedores pagam, desde que o seu negócio seja pequeno.

Quem quiser ser MEI tem de cadastrar seu negócio no Portal do Empreendedor e sempre pagar a guia especial de recolhimento, chamada de DAS.

Neste artigo, você encontrará quais os tipos de empreendimentos que podem ser incluídos nesse regime especial e como proceder.


Quais são as vantagens de ser MEI?

O Microempreendedor Individual sai da condição de informalidade e, como terá de pagar imposto, também passará a ter o direito de usar os serviços da previdência social, como a aposentadoria. Além disso:

  • A tributação desse tipo de negócio é baixa, ou seja, o MEI se formaliza, passa a ser reconhecido pelo INSS e, ao mesmo tempo, não tem a sua receita líquida impactada;
  • Vários bancos têm linhas de crédito para os empreendedores e alguns apresentam soluções específicas para o Microempreendedor Individual;
  • Quem se registra como MEI pode prestar serviços e oferecer produtos a órgãos públicos, desde que sejam escolhidos em licitações;
  • Dá para emitir nota fiscal: dependendo de qual seja o produto ou o serviço, os consumidores só escolhem as empresas que emitem a nota fiscal por uma questão de garantia de direitos. Assim, o microempreendedor formal que fornece esse comprovante aumenta seus clientes.

Esse programa de tributação tem parceiros importantes, proporcionando mais recursos e vantagens a quem é aceito nele:

  • Receita Federal do Brasil;
  • FENACON;
  • Associação Brasileira de Municípios;
  • Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas;
  • Frente Nacional dos Prefeitos;
  • Banco Nacional do Desenvolvimento;
  • Simples Nacional;
  • Ministério da Economia;
  • Confederação Nacional de Municípios.

Quem pode ser MEI?


Quem pode ser MEI?

O governo federal só permite que alguns tipos de empresários sejam cadastrados no regime MEI, sendo eles:

  • Não seja sócio de nenhuma pessoa jurídica;
  • Esteja em um dos ramos autorizados;
  • Tenham lucro máximo de R$ 81.000,00 anualmente;
  • Possua somente um funcionário.

O empreendedor costuma ficar em certo dilema uma vez que se torna MEI: apesar de as vantagens tributárias serem ideais para que o negócio cresça, lucrar mais de R$ 81.000,00 anualmente tornará necessário sair dessa tributação e assumir os recolhimentos mais pesados de impostos.


Como dar entrada no MEI?

Para ter essa tributação especial, a pessoa interessada tem de acessar o Portal do Empreendedor; depois:

  • Clicar em “Formalize-se”;
  • Novamente, selecionar a opção “Formalize-se”;
  • Pela terceira vez, clicar no botão “Formalize-se”;
  • Criar um cadastro fornecendo as informações solicitadas.

Quem acessa o Portal do Empreendedor para se formalizar precisa estar com alguns documentos em mãos, sendo:

  • Declaração de imposto de renda da pessoa física;
  • Documento de identidade com foto;
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Título de eleitor;
  • Formas de contato;
  • Cadastro no Brasil Cidadão;
  • Informações sobre a microempresa.

Quais são as atividades permitidas para MEI?

Quem quer participar da tributação de Microempreendedor Individual deve ficar atento aos tipos de trabalho que podem fazer.

De acordo com o Portal do Empreendedor, são eles:

  • Agente de Correio Franqueado;
  • Barqueiro Independente;
  • Carregador de Malas Independente;
  • Dublador Independente;
  • Encadernador/ Plastificador Independente;
  • Fabricante de amendoim e castanhas de caju torrados;
  • Gravador de carimbos independente;
  • Instalador de equipamentos para navegação marítima;
  • Lapidador independente;
  • Marceneiro independente;
  • Pipoqueiro independente;
  • Quitandeiro ambulante independente;
  • Reparador de artigos de tapeçaria;
  • Salsicheiro/ linguiceiro independente;
  • Tecelão independente;
  • Vendedor de aves vivas independente e mais.

Indica-se que todas as pessoas que começam um empreendimento e que já têm em mente fazer parte do MEI acessem o site do Portal do Empreendedor para confirmar se a sua atividade permite esse tipo de tributação.


Orientações do SEBRAE para a categoria MEI

Como foi mencionado, o SEBRAE é um dos parceiros do Microempreendedor Individual e, além disso, fornece cursos muito importantes para quem está planejando se formalizar.

Nesse curso, a instituição explica aos empreendedores o que muda quando eles se tornam MEI, o que eles precisam fazer para se manter regularizados e quais são os seus direitos.

Uma vez que o empreendedor já se formalizou e está na categoria de MEI, ele continua tendo a assistência do SEBRAE; nesse caso, ele fornece esclarecimento de dúvidas aos que necessitarem.

O Portal do Empreendedor também redireciona os empreendedores para as orientações do SEBRAE, inclusive erros que esses indivíduos costumam cometer.

Quem pode ser MEI?


Há multas ou taxas para quem deixa de ser MEI?

Se o negócio crescer ou se o empreendedor não quiser mais ter uma empresa, ele pode sair do regime MEI sem nenhum problema:

  • Ele acessa o Portal do Empreendedor;
  • Faz login;
  • Clica em “Fechar empresa”

Não existe tempo mínimo para o indivíduo ficar como Microempreendedor Individual; assim que tiver necessidade, ele pode abandonar esse regime tributário.