Quais são as atividades permitidas para MEI

Consulte todas as possibilidades de atuação e veja quais são as atividades MEI

Iniciar no empreendedorismo é algo que pode custar caro e é por isso que muitas pessoas tentam começar como Microempreendedores Individuais (MEI).

Esse tipo de empresário paga uma quantidade mais baixa de imposto e também tem documentação tributária simplificada, sendo ideal para os que não têm tanta experiência ou não são assessorados por contador, mesmo que isso seja indicado.

Todavia, não são todas as atividade profissionais que podem ser desenvolvidas por um MEI.

Aprenda agora quais são as atividades permitidas e saiba qual ramo escolher para o seu novo negócio.


O que é o MEI (Microempreendedor Individual)?

Como o governo arrecada menos dos MEI, é claro que há restrições para que um negócio seja aberto nessa categoria. É obrigatório:

  • Não ter mais que um empregado registrado formalmente;
  • A renda bruta mensal não pode passar de R$ 6.750,00. Isso significa que a renda bruta por ano tem de ficar, no máximo, em R$ 81.000,00;
  • O MEI não pode ter qualquer outro empreendimento e nem ações.

Quais são as atividades permitidas para MEI


Quais são as atividades permitidas ao MEI?

Os empreendedores nessa categoria podem desenvolver atividades como as listadas abaixo:

  • Adestrador de animais independente;
  • Agente matrimonial independente;
  • Apicultor independente;
  • Azulejista independente;
  • Beneficiador de castanha independente;
  • Bombeiro hidráulico independente;
  • Britador independente;
  • Carpinteiro instalador independente;
  • Pintor de faixa publicitária independente;
  • Coletor de resíduos não-perigosos independente;
  • Comerciante de artigos de cutelaria independente;
  • Cunhador de moedas e medalhas independente;
  • Digitador independente;
  • Editor de jornais diários independente;
  • Entregador de malotes independente;
  • Esteticista de animais domésticos independente;
  • Fabricante de calçados de couro independente;
  • Fabricante de esquadrias metálicas independente;
  • Fabricante de massas alimentícias independente;
  • Fabricante de tecido para uso hospitalar independente;
  • Fornecedor de alimentos preparados para empresa independente;
  • Fotógrafo submarino independente;
  • Guia de turismo independente;
  • Instalador de isolante acústico independente;
  • Instrutor de idiomas independente;
  • Lavador de estofado e sofá independente;
  • Locador de máquinas agrícolas independente;
  • Mecânico de motocicletas independente;
  • Montador de sistemas de iluminação independente;
  • Organizador de excursões independente;
  • Prestador de serviços de colheita independente;
  • Proprietário de albergue não assistencial independente;
  • Recarregador de cartuchos independente;
  • Reparador de acessórios de vestuário independente;
  • Revelador fotográfico independente;
  • Serigrafista publicitário independente;
  • Sorveteiro ambulante independente;
  • Técnico de iluminação e sonorização independente;
  • Transportador aquaviário para passeio turístico independente;
  • Vidraceiro de edificações independente;
  • Animador de festas independente;
  • Fabricante de bonés independente;
  • Transportador de mudanças independente;
  • Cobrador de dívidas independente;
  • Comerciante de instrumentos musicais independente;
  • Criador de animais domésticos independente;
  • Customizador de roupas independente;
  • Distribuidor de água potável independente;
  • Estampador de peças de vestuário independente;
  • Fabricante de balas e confeitos independente;
  • Fabricante de geleia independente;
  • Fabricante de produtos de soja independente;
  • Gravador de carimbos independente;
  • Instalador de equipamentos de segurança domiciliar independente;
  • Instrutor de Artes Cênicas independente;
  • Locador de andaimes independente;
  • Locador de material médico independente;
  • Locutor de mensagens ao vivo e fonadas independente;
  • Mecânico de veículos independente;
  • Pastilheiro independente;
  • Pipoqueiro independente;
  • Preparador de terreno independente;
  • Proprietário de veículos independente;
  • Quitandeiro independente;
  • Reciclador de sucatas de alumínio independente;
  • Reparador de extintor de incêndio independente;
  • Sorveteiro ambulante independente;
  • Tosador de animais domésticos independente;
  • Verdureiro independente;
  • Viveirista e muito mais.

Para saber a totalidade dos serviços que podem ser registrados como MEI, basta consultar a unidade mais próxima do SEBRAE ou o seu site oficial.


Como abrir o MEI?

O profissional que quer ser Microempreendedor Individual precisa se inscrever para isso:

  • Acessa-se a página do Portal do Empreendedor;
  • Ao lado esquerdo, vê-se a opção “Quero ser” e, abaixo, o banner “Formalize-se”;
  • Clicando nele, surgirão alguns quadros com informações essenciais para entender o que é ser MEI, além de dicas de sustentabilidade, soluções para começar, direitos e deveres e mais;
  • Depois que todas essas abas forem lidas, o empresário tem de clicar na primeira, que é a “Formalize-se”;
  • Basta fornecer as informações pedidas pelo Portal do Empreendedor.


Quais são os benefícios do MEI?

Quem formaliza o seu negócio como Microempreendedor Individual tem facilidades diversas:

  • É emitido um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Isso torna o empreendimento mais confiável para a maior parte dos consumidores;
  • As cobranças mensais de impostos são mais simples e mais baixas;
  • O empreendedor pode fechar negócio com órgãos públicos;
  • É possível fazer Nota Fiscal;
  • Vários bancos e financeiras proporcionam serviços especiais de crédito para quem é MEI.

Todas as possibilidades acima são possíveis se o empreendedor tiver o Documento de Arrecadação de Simples Nacional (DAS) pago.

Essa é uma contribuição paga todos os meses e que garante que o MEI está regularizado, podendo ser paga virtualmente, parcelada e até deixada em débito automático na conta bancária.

Em algumas situações, o Microempreendedor Individual pagando DAS em excesso e o Simples Nacional garante a ele a sua restituição.

Com o Portal do Empreendedor, o MEI consegue consultar se tem restituição a receber e pode fazer a impressão do DAS, fornecendo o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.