Como funciona a aposentadoria para MEI

Quer esclarecer suas dúvidas sobre aposentadoria MEI? Neste artigo explicamos os principais pontos para você compreender o tema

Diversas pessoas empreendem na informalidade e, por causa disso, não possuem direitos previdenciários, como a aposentadoria.

O motivo é que, sendo informais, elas não fazem recolhimento de impostos e nem de contribuição com o INSS (a menos que paguem os carnês de recolhimento).

Para que o governo federal arrecade mais e esses empresários se formalizem, surgiu o sistema Microempreendedor Individual ou MEI.

Entenda agora como funciona a aposentadoria para esses empreendedores formais e como se cadastrar.


Como funciona o MEI

O MEI é um programa de tributação criado pelo governo federal para as microempresas.

Ele não libera os empreendedores de pagar impostos, mas diminui de forma expressiva as alíquotas, além de as unificar no que é conhecido como contribuição mensal.

As exigências para que um negócio seja formalizado como MEI são poucas:

  • É proibido ter sócio;
  • O faturamento anual não pode ultrapassar R$ 81.000,00

Pessoas que exercem várias atividades podem se cadastrar como microempreendedoras individuais, como os tosadores, os professores particulares, os boneleiros e muitos outros.

Uma vez já sendo MEI, esse empreendedor tem de pagar a contribuição mensal corretamente e o boleto tem de ser impresso por ele próprio, pois o governo federal não o envia.

Além disso, é obrigatório fazer uma declaração anual de faturamento chamada de DANS-SIMEI.

Como funciona a aposentadoria para MEI


Quais são os tipos de aposentadoria para MEI?

Os contribuintes da previdência social podem requisitar vários tipos de aposentadoria e esse direito se estende ao microempreendedor individual.

Sendo assim, o MEI pode solicitar os seguintes tipos de aposentadoria:

  • Por tempo de contribuição – disponível para aquele que pagar 9% do salário mínimo e também 11% de alíquota. Para essa forma de aposentadoria, também será obrigatório pagar 20% sobre o salário mínimo;
  • Por invalidez – quando ele tem alguma doença ou condição que não permite que ele continue trabalhando;
  • Por idade – basta que o MEI tenha carência de 180 meses de contribuição e que, se mulher, tenha 60 anos ou mais. Se homem, precisará ter 65 anos ou mais.

Sobre a carência, deve-se dizer que ela não se restringe ao tempo da pessoa como microempreendedora individual.

Se ela tinha contribuído por 160 meses (por carnê, registro em carteira ou ambos) e se tornou MEI há 20 meses ou mais, já tem a carência necessária.

Assim, tendo a idade mínima, esse empreendedor poderá requerer sua aposentadoria.


Como dar entrada na aposentadoria para MEI

Quem é microempreendedor individual e tem os requisitos para se aposentar precisa contatar o INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), como os outros contribuintes:

  • Acessa-se o portal “Meu INSS” clicando aqui;
  • À direita, clica-se na opção “Entrar” e, em seguida, na opção “Login”;
  • Clica-se uma vez em “Crie sua conta” e coloca-se os dados solicitados;
  • Volta-se ao link “Meu INSS” e clica-se em “Aposentadoria urbana”;
  • O microempreendedor individual poderá também clicar em “Agendamentos/requerimentos” e, na área de pesquisa, escrever “aposentadoria”;
  • Determina-se o posto de atendimento do INSS e o dia.

Além do agendamento para a aposentadoria via plataforma Meu INSS, o MEI pode dar entrada no seu benefício ligando para o número 135.

Depois que ele agendar o atendimento na previdência, ele precisará levar todos os seus comprovantes de contribuição com o INSS (antes e depois de ele se tornar microempreendedor individual).


Carta de Concessão do INSS

A previdência social fará a contabilidade da quantidade de anos de contribuição e, caso o MEI esteja apto a se aposentar, ele receberá a “Carta de concessão”, na qual constará o valor do benefício, a data mensal em que o beneficiário poderá sacá-lo e a agência bancária.

O microempreendedor individual poderá consultar a Carta de Concessão antecipadamente acessando o Meu INSS. Depois de logar-se, é só procurar pela opção correspondente à esquerda.

Como funciona a aposentadoria para MEI


Como dar entrada no pedido de MEI

As pessoas que têm um pequeno empreendimento precisam se regularizar com o governo federal para ter a possibilidade de se aposentar.

Felizmente, é bem simples se tornar MEI e o trabalhador tem de fazer o que é listado abaixo:

  • Ir ao site oficial do Portal do Empreendedor clicando aqui;
  • Escolher a opção “Quero ser”,
  • Clicar em “Formalize-se” nas duas próximas páginas;
  • Selecionar “crie sua conta”;
  • Inserir os dados

Cabe lembrar que somente o microempreendedor individual que estiver com todas as contribuições mensais em dia poderá pedir a aposentadoria.

Além disso, o MEI que estiver com a sua DANS-SIMEI pendente também ficará impedido de solicitar o benefício previdenciário, precisando fazer toda a regularização.

O valor para a aposentadoria do MEI é estabelecido de acordo com a quantidade de contribuições, assim como acontece com os demais trabalhadores; o teto, inclusive, é de R$ 5.645,80.

Para não se decepcionar com o valor concedido como aposentadoria, o microempreendedor individual pode recorrer a uma simulação oficial.

Ela é oferecida na agência do INSS e também no site oficial: clicando aqui, bastará escolher o estilo da aposentadoria e simular.