O que é capital social para MEI?

Confira todas as orientações e entenda como funciona o capital social MEI

Todo negócio, independentemente do seu tamanho, precisa de um investimento inicial.

É aquele dinheiro que os empreendedores utilizam para fazer a preparação da empresa, alugando o espaço, contratando serviços indispensáveis e comprando material.

O nome desse investimento é capital social e os microempreendedores individuais também precisam dele, afinal, mesmo uma empresa que funcione em casa, vai precisar de material especial.

Se você é MEI, fique sabendo já sobre todas as particularidades do capital social.


Capital social para MEI tem alguma coisa a ver com sociedade?

Por causa do termo “social”, alguns confundem e acham que o investimento pode ser feito em sociedade, mas não: é proibido ao microempreendedor individual ter qualquer sócio.

Isso porque esse regime de tributação serve para assistir às empresas bem pequenas e, se existe sócio, ela já sobe para um porte maior e deve ser submetida à tributação padrão.

Dessa forma, o capital social diz respeito a quanto o microempreendedor individual investiu sozinho para começar a sua empresa.

Cabe salientar que não há problema em pedir empréstimos bancários para ter esse capital social.

O que é capital social para MEI?


Limite do capital social para MEI

O capital social pode ser de qualquer valor, o que espanta alguns: afinal, o regime MEI existe exatamente para ajudar os empreendedores que têm poucas condições.

É verdade que o governo federal tem um limite financeiro a ser seguido, mas ele é referente ao faturamento e não ao capital social.

Como esclarecido, o capital social é a quantia que o microempreendedor individual investe inicialmente, para começar a sua empresa; este pode ser de qualquer valor.… Clique aqui para ler o artigo completo

O que é DASN-SIMEI?

O fato de haver menos burocracia nos impostos é uma das partes mais atraentes do sistema de Microempreendedores Individuais ou MEI.

Contudo, é claro que os negócios nesse regime tributário também têm obrigações documentais e uma delas é a declaração anual de rendimento, que é conhecida como DASN-SIMEI.

Se você nunca a fez ou quer somente se informar antes de começar a ser microempreendedor individual, saiba aqui como ela é feita e quais os problemas para quem a esquece.


Como funciona a DASN-SIMEI

Essa é a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional e os microempreendedores individuais têm de enviá-las ao governo federal sempre até 31 de maio.

A maior função desse documento é garantir que o empreendedor não tem lucro anual maior que R$ 81.000,00, pois esse é um dos critérios para se inscrever como MEI.

Nessa declaração, é necessário citar todos os ganhos, assim como acontece na declaração de imposto de renda de pessoa física.

Como ela pode parecer complicada para quem se tornou MEI há pouco tempo, o SEBRAE dá assessoria a eles, ensinando a emiti-la e tirando dúvidas sobre o que deve constar.

O que é DASN-SIMEI?


Empresas que saíram do sistema MEI precisam fazer a DASN-SIMEI?

Assim como muitos empreendedores chegam ao sistema de tributação simplificado, vários outros fecham as suas empresas ou crescem o suficiente para arcar com outros tipos de tributos.

Em qualquer uma dessas circunstâncias, é necessário “dar baixa”, ou seja, registrar que aquela empresa não é mais MEI.

A data dessa “baixa” é que vai estabelecer como a DANS-SIMEI será feita, mas ela sempre deverá ser entregue:

  • Se a empresa em questão deixou de existir entre os meses de maio e janeiro, será obrigatório fazer a declaração anual contando até o mês depois da baixa (mês completo);
  • Já quando a empresa saiu da tributação até 30 de abril, deve-se entregar a declaração anual até o próximo mês de junho.
Clique aqui para ler o artigo completo

MEI pode cadastrar nome fantasia?

O microempreendedor individual, conhecido como MEI, está ajudando a alavancar os resultados financeiros do Brasil.

Desde 2015, quando o cenário financeiro do país começou a piorar, os pequenos empreendimentos se tornaram mais numerosos, fornecendo para o público consumidor e para as grandes empresas.

Mesmo com a existência cada vez maior dos microempreendedores, as dúvidas sobre eles ainda são comuns, inclusive com relação ao nome fantasia.

Veja agora se esse tipo de negócio pode ou não ter esse tipo de registro.


Quais são os conceitos no nome fantasia?

O nome fantasia nada mais é do que a forma como o público conhece a empresa.

Sendo assim, uma pessoa que cria uma microempresa pode “batizá-la” como desejar, desde que ainda não exista outro empreendimento com nome igual.

Na realidade, a maioria dos negócios tem um nome fantasia e um exemplo é o mercado mais próximo de casa: enquanto o seu letreiro mostra um nome, a sua nota fiscal tende a mostrar outro.

A finalidade do nome fantasia é ajudar na fixação da marca: nomeando a empresa como “Doce Sonho” ou “Loja Primavera”, por exemplo, o apelo comercial é muito melhor.

MEI pode cadastrar nome fantasia?


Quais atividades profissionais podem ser classificadas como MEI?

Depois de saber o que é o nome fantasia e que o MEI pode, sim, escolher um, é a hora de delimitar quais negócios podem ser classificados assim:

  • O MEI não pode ter nenhum sócio;
  • Não se pode ter mais de um colaborador registrado;
  • As atividades exercidas na microempresa devem estar inseridas na lista de permissões publicada no Portal do Empreendedor;
  • A renda anual da empresa não pode ultrapassar R$ 81.000,00;

Dentre as atividades reconhecidas para os MEI, encontra-se:

  • Permissionário independente;
  • Animador de festas independente;
  • Artesão em cimento independente;
  • Barbeiro independente;
  • Boneleiro independente;
  • Britador independente;
  • Músico independente;
  • Chaveiro independente;
  • Cobrador de dívidas independente;
  • Disc Jokey independente;
  • Depilador independente;
  • Eletricista de automóveis independente;
  • Esteticista de animais domésticos independente;
  • Fabricante de laticínios independente;
  • Ferreiro independente;
  • Funileiro independente;
  • Guardador de móveis independente;
  • Instalador de painéis publicitários independente;
  • Instrutor de Artes Cênicas independente;
  • Lavadeiro de roupas independente;
  • Mecânico de veículos independente;
  • Moveleiro independente;
  • Pastilheiro independente;
  • Pipoqueiro independente;
  • Prestador de serviços de colheita independente e outros

Como o MEI pode criar um nome fantasia

Para que o empreendedor crie um nome fantasia, é necessário que ele faça o seu cadastro no Portal do Empreendedor.… Clique aqui para ler o artigo completo

Quais impostos o MEI deve pagar?

Quer saber quais são os impostos MEI? Neste artigo nós trazemos toda as informações referentes aos tributos

O incentivo do governo federal ao empreendedorismo aparece no programa Microempreendedor Individual ou MEI.

Essa é uma forma de quem está começando um negócio pagar menos alíquotas, ter menos burocracia e, com isso, desenvolver melhor a sua empresa.

Suas informações essenciais ficam no Portal do Empreendedor, que é por onde se registra contratação de funcionários, dentre outros.

Apesar de os cadastrados como MEI pagarem menos alíquotas, é claro que algum tipo de imposto é cobrado. Saiba quais impostos são esses.


Atividades aceitas como MEI

O governo federal tem certos critérios para que alguém possa ser microempreendedor individual e usar as suas vantagens:

  • Não ter sociedade em qualquer outra empresa;
  • Ter apenas um funcionário registrado;
  • Ter rendimento anual máximo de R$ 81.000,00;
  • Não ter nenhum sócio no seu próprio negócio

Diversas empresas podem se cadastrar como MEI ou sair desse programa de tributação simplificado.

Além disso, quem deixa de ser microempreendedor individual pode retornar ao programa, no caso de o seu negócio diminuir de tamanho.

Esses microempreendedores individuais têm a possibilidade de desenvolver diversas atividades, incluindo:

  • Acabador de calçados independente;
  • Amolador de artigos de cutelaria independente;
  • Artesão em ardósia independente;
  • Fabricante de boné independente;
  • Britador independente;
  • Caminhoneiro de cargas não perigosas independente;
  • Chapeleiro independente;
  • Comerciante de artigo para animais de estimação independente;
  • Distribuidor de água potável independente;
  • Eletricista em estabelecimentos comerciais independente;
  • Estampador de peças de vestuário independente;
  • Fabricante de artefatos para pesca independente;
  • Fabricante de brinquedos não eletrônicos independente;
  • Fabricante de linho independente;
  • Fabricante de produtos derivados de arroz independente;
  • Reboque de veículos independente;
  • Lavador de estofado independente;
  • Mecânico de motonetas independente;
  • Montador de sinalização em vias públicas independente;
  • Pintor de parede independente;
  • Proprietário de casa de festas independente e outros.
Clique aqui para ler o artigo completo

MEI pode ter sócios?

Confira as orientações da categoria de Microempreendedor Individual e saiba se MEI pode ter sócio

Não faltam pessoas com o sonho de ter um negócio próprio e muitas conseguem realizá-lo se tornando Microempreendedor Individual ou MEI.

Esse é um programa público voltado para os microempresários e que serve para que eles paguem impostos de forma mais simplificada e em valor menor.

Apesar de milhões de pessoas já serem MEI, ainda existem muitas dúvidas sobre essa tributação, como a possibilidade de ter sócios.

Saiba mais aqui sobre isso e outras características desse jeito de empreender.


O MEI pode trabalhar em qualquer atividade?

A maioria das atividades profissionais é aceita no regime de tributação simplificada, ou seja, é bem difícil um empreendedor ser impedido de se tornar MEI porque o segmento do seu negócio não é reconhecido.

A seguir, veja algumas das profissões permitidas:

  • Artesão em cortiça independente;
  • Bombeiro hidráulico independente;
  • Chaveiro independente;
  • Diarista independente;
  • Engraxate independente;
  • Fabricante de fécula e amido independente;
  • Gravador de carimbos independente;
  • Instrutor de Artes Cênicas independente;
  • Locador de fitas de vídeo independente;
  • Moendeiro independente;
  • Prestador de serviços de colheita independente;
  • Reciclador de materiais metálicos independente;
  • Sorveteiro independente;
  • Técnico de manutenção de telefonia independente;
  • Vidraceiro de edificações independente;
  • Britadeiro independente;
  • Torneiro mecânico independente.

MEI pode ter sócios


MEI pode ter sócio?

Ter sociedade em determinado negócio é uma forma muito comum de dividir os gastos e, claro, de expandir o alcance dos serviços.

Um número alto de empresas começa exatamente com uma sociedade: juntando o capital de todos os sócios, é possível investir mais e fazer com que o empreendimento cresça.… Clique aqui para ler o artigo completo

MEI pode ter contrato social?

Neste artigo nós esclarecemos as principais dúvidas do empreendedor e explicamos tudo sobre o contrato social MEI

O Microempreendedor Individual (MEI) é um regime tributário especial para os empreendedores que têm um negócio de pequeno porte.

Muitas vezes, essas pessoas nem têm uma empresa: elas prestam um serviço profissional e têm o seu material na própria casa.

O seu faturamento limitado é das características principais do MEI, mas, mesmo assim, ele pode prestar serviço para o governo e até para outras empresas.

Uma dúvida recorrente quando alguém pensa em se transformar em MEI é a documentação – veja aqui se é preciso um contrato social.


Quais são os requisitos para ser Microempreendedor Individual?

Esse tipo de empresário precisa ter faturamento anual máximo de R$ 81.000,00, o que significa que seu faturamento mensal não pode chegar a R$ 7.000,00.

É permitido que o MEI tenha funcionário, mas somente um; além disso, ele não pode ganhar mais do que o piso da sua categoria ou que um salário mínimo vigente.

Por fim, o Microempreendedor Individual não pode ter qualquer sociedade em nenhuma outra empresa.

MEI pode ter contrato social?


Quais são as características do contrato social?

O contrato social faz parte da documentação que a maioria das empresas precisa providenciar quando é aberta.

Ele tem grande quantidade de informações sobre como a nova empresa vai funcionar, quem serão os seus sócios, que tipo de negócio será feito, qual é a responsabilidade de cada sócio, quais são os seus lucros e tudo mais o que for relevante judicialmente.

Os órgãos que regularizam as atividades comerciais, assim como a Vigilância Sanitária e outros, tendem a pedir o contrato social como uma das formas de confirmar que a empresa é regularizada.… Clique aqui para ler o artigo completo

Quais são as vantagens e desvantagens do MEI?

Neste artigo nós mostramos as principais vantagens e desvantagens do MEI para quem está planejando se tornar um Microempreendedor Individual

As pessoas que têm um pequeno negócio precisam da devida assistência fiscal: uma vez que as suas posses e o seu faturamento são mais baixos, é justo que o seu recolhimento de impostos também seja.

Para os governos, é excelente que haja novos empreendimentos porque eles ajudam na circulação da economia e até na geração de empresa e, para fortalecê-los, foi feito o programa Microempreendedor Individual (MEI).

Quem adere paga menos impostos e também recebe vários tipos de facilidades na gestão do seu negócio.

Entretanto, há certos pontos limitadores e serão mostradas aqui as vantagens e as desvantagens de ser MEI.


O que é necessário para ser MEI?

Apenas os pequenos negócios podem ser incluídos no regime de MEI e as características necessárias são:

  • Não ser dono ou sócio de nenhuma outra empresa;
  • Apresentar faturamento anual máximo de R$ 81.000,00, o que corresponde a R$ 6.750,00 por mês;
  • Não ter mais que um funcionário.

Quais são as vantagens e desvantagens do MEI?


Quais são as atividades permitidas para MEI?

É obrigatório que a empresa esteja dentro das três características citadas acima.

Além disso, há uma relação de atividades que o governo federal permite ao MEI, como:

  • Amolador de artigos de cutelaria independente;
  • Astrólogo independente;
  • Ciclista mensageiro independente;
  • Calheiro independente;
  • Chocolateiro independente;
  • Comerciante de artigos de bebê independente;
  • Criador de peixes ornamentais independentes;
  • Eletricista em residências independente;
  • Estofador independente;
  • Fabricante de especiarias independente;
  • Gravador de carimbos independente;
  • Humorista e contador de histórias independente;
  • Instalador de sistemas de prevenção de incêndio independente;
  • Lapidador independente;
  • Locador de videogames independente;
  • Moendeiro independente;
  • Peixeiro independente;
  • Prestador de serviços de colheita independente;
  • Proprietário de pensão independente;
  • Reciclador de sucatas independente;
  • Reparador de máquinas motrizes independente;
  • Soldador ou brasador independente;
  • Tatuador independente;
  • Técnico de manutenção de informática independente;
  • Tricoteiro independente;
  • Proprietário de bar independente.
Clique aqui para ler o artigo completo

Como fazer cadastro de MEI

Confira as orientações e saiba o que é necessário para fazer o cadastro MEI

Ser Microempreendedor Individual ou MEI é uma excelente forma de os autônomos se protegerem: fazendo parte desse tipo de regime tributário, eles pagam menos impostos, ao mesmo tempo em que têm os seus direitos previdenciários garantidos.

Outra vantagem é desfrutar dos programas especiais de crédito para esse tipo de negócio.

Quem pretende se tornar MEI tem de fazer um cadastro e ficar ciente de todas as obrigações impostas.

Outro detalhe é ficar atento ao faturamento anual: quando a empresa ultrapassa esse faturamento, ela é considerada de maior porte e sai desse sistema tributário.


O que é necessário para fazer cadastro de MEI?

O objetivo desse tipo de regime é ajudar as microempresas a se estabelecer, uma vez que elas não teriam condições de quitar todos os impostos, continuar em funcionamento e, principalmente, movimentando a economia.

Por isso, é obrigatório que esses empreendimentos sejam micro: não é possível ter mais de um funcionário registrado, para começar.

É verdade que existem microempreendedores que registram uma pessoa apenas, mas que têm outros prestadores de serviço.

No caso de serem contratados esporádicos, não há problema; entretanto, se é um funcionário fixo que o empresário não registra só para não sair da condição de MEI, pode ocorrer denúncia de sonegação.

Outra regra para ser um microempreendedor individual é não ter lucro anual maior que R$ 88.000,00.

Como fazer cadastro de MEI


Passo a passo para fazer cadastro de MEI

De graça, esse cadastro é realizado no Portal do Empreendedor, site criado pelo governo federal apenas para cuidar desse tipo de empresário.… Clique aqui para ler o artigo completo

Quem pode ser MEI?

Quer saber quem pode ser MEI? Neste artigo nós explicamos as regras e mostramos como o empreendedor deve dar entrada na documentação

Os custos para alguém manter uma empresa no Brasil costumam ser bem altos e, mesmo que muitas pessoas tenham o sonho de empreender, acabavam não conseguindo.

Esse cenário mudou bastante quando surgiu o regime de Microempreendedor Individual ou MEI: criado pelo governo federal, a ideia desse projeto é diminuir os tributos que os empreendedores pagam, desde que o seu negócio seja pequeno.

Quem quiser ser MEI tem de cadastrar seu negócio no Portal do Empreendedor e sempre pagar a guia especial de recolhimento, chamada de DAS.

Neste artigo, você encontrará quais os tipos de empreendimentos que podem ser incluídos nesse regime especial e como proceder.


Quais são as vantagens de ser MEI?

O Microempreendedor Individual sai da condição de informalidade e, como terá de pagar imposto, também passará a ter o direito de usar os serviços da previdência social, como a aposentadoria. Além disso:

  • A tributação desse tipo de negócio é baixa, ou seja, o MEI se formaliza, passa a ser reconhecido pelo INSS e, ao mesmo tempo, não tem a sua receita líquida impactada;
  • Vários bancos têm linhas de crédito para os empreendedores e alguns apresentam soluções específicas para o Microempreendedor Individual;
  • Quem se registra como MEI pode prestar serviços e oferecer produtos a órgãos públicos, desde que sejam escolhidos em licitações;
  • Dá para emitir nota fiscal: dependendo de qual seja o produto ou o serviço, os consumidores só escolhem as empresas que emitem a nota fiscal por uma questão de garantia de direitos.
Clique aqui para ler o artigo completo

Como emitir boleto MEI

Neste texto nós trazemos as principais orientações para você aprender a emitir boleto MEI

Iniciar um negócio já com grande infraestrutura é algo bastante difícil, pois o retorno é baixo no começo e a burocracia é bem alta.

Assim, quem vai abrir um negócio costuma optar por ser Microempreendedor Individual, o popular MEI. Esse tipo de empresa possui o suporte do governo federal, que até criou o Portal do Empreendedor.

Todavia, quem é registrado como MEI costuma ter duas dúvidas: se pode emitir boleto e, em caso positivo, como ele é emitido.

Se é o seu caso, veja aqui como funciona essa forma de cobrança de quem é Microempreendedor Individual.


Quem pode ser MEI?

Para ser reconhecido como MEI, é obrigatório que o empreendedor não tenha mais que um funcionário e que fique dentro do rendimento anual de R$ 81.000,00.

Assim, o governo federal “entende” que se trata de um negócio familiar, por exemplo, que nem chega à classificação de “empresa de pequeno porte” e, dessa forma, não pode arcar com toda a tributação e burocracia.

O MEI pode atuar em muitos tipos de atividades econômicas: pode fazer serviços de limpeza, de artesanato, de cuidado com os animais, de preparação de comida, serviços contábeis e muitos outros, todos listados no Portal do Empreendedor.

Como emitir boleto MEI


Como emitir boleto DAS MEI

O Microempreendedor Individual pode emitir boletos de cobrança para os seus clientes e o boleto de arrecadação fiscal obrigatória, que é chamada de DAS.

Apesar de a tributação de impostos ser bem mais baixa para esse tipo de negócio, é natural que ela exista e a guia de pagamento é essa DAS.… Clique aqui para ler o artigo completo