Como funciona o Simples Nacional

Você tem dúvidas sobre o simples nacional? Então confira neste artigo todas as orientações sobre o sistema

O Simples Nacional é uma medida do governo federal que tem o objetivo de facilitar o trabalho dos microempreendedores.

Como todos os brasileiros já ouviram falar, a quantidade de impostos que as empresas pagam é bem alta e isso fica bastante difícil para um empreendedor que tem um pequeno negócio: uma vez que o seu lucro é menor, é preciso que a sua carga tributária também seja.

Confira abaixo como funciona o Simples Nacional.


Características do Simples Nacional

Essa forma diferenciada de tributação tem algumas características bastante especiais, como:

  • Permissão para que os Estados utilizem sublimites para o EPP;
  • As informações fiscais e financeiras são mandadas ao governo federal por meio de uma única declaração, que também é bem simples;
  • Há um único documento de arrecadação tributária, chamado de DAS. Assim, o pequeno empresário não precisa se preocupar com várias guias de recolhimento e cada uma com um valor;
  • Ele é irretratável, podendo deixar essa característica somente quando o ano-calendário mudar;
  • Os empreendedores podem pagar a única guia de recolhimento, o DAS, até todo dia 20;
  • Cálculo mensal, ME/EPP e geração de guia de recolhimento podem ser feitos virtualmente;
  • Vários tributos são incluídos no Programa Simples Nacional, sendo CSLL, ISS, IRPJ, Cofins, Contribuição para a Seguridade Social, PIS/PASEP e ICMS;
  • É facultativo, ou seja, o empreendedor não precisa usar o Simples Nacional apenas porque ele tem um pequeno negócio.

Como funciona o Simples Nacional


Quais são os empreendedores que podem aderir ao Simples Nacional?

O conceito de pequeno negócio é um tanto quanto abrangente. Devido a isso, é necessário especificar mais quais são os empreendedores que podem usar o Simples Nacional:

  • Micro Empresa, identificada como ME – tem de faturar anualmente até R$ 360.000,00;
  • Micro Empreendedor Individual, identificado como MEI – seu faturamento anual deve ser de até R$ 60.000,00;
  • Empresa de Pequeno Porte – deve faturar anualmente até R$ 3.600.000,00.

Qualquer negócio que apresente essas faixas de rendimento pode ser incluído nesse sistema de tributação.

Entretanto, o governo federal pode fazer modificações nesses faturamentos máximos e, devido a isso, quem quer ingressar no Simples Nacional sempre deve consultar a Receita Federal.


Como se cadastrar para o Simples Nacional?

Apenas os empreendedores que têm um CNPJ registrado podem fazer a opção pelo Simples Nacional. O trâmite é o seguinte:

  • Acessar http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Servicos/Grupo.aspx?grp=4;
  • No campo “Solicitação de opção pelo Simples Nacional”, é preciso clicar na chave em frente, identificada como “código de acesso”;
  • Na página seguinte, o empreendedor deverá fornecer o seu CPF, o CNPJ da empresa e pedir o código de acesso em “Clique aqui”;
  • A Receita Federal pedirá novamente o CPF do empreendedor e o CNPJ da empresa. Depois de fornecê-lo, o responsável poderá fazer o seu próprio código de acesso e usá-lo na página anterior.

A empresa pode ficar definitivamente no Simples Nacional?

Não, essa tributação simplificada serve somente enquanto a empresa tem o teto de faturamento já explicado; se ela começar a lucrar mais que aquilo anualmente, o empreendedor deverá inserir a empresa na tributação comum.

Esse processo costuma prejudicar bastante os empreendedores que não têm um bom planejamento: afinal, sair do Simples Nacional significa pagar mais alíquotas e, geralmente, em guias diferentes que têm de ser administradas.

É por isso que diversas empresas acabam fechando quando mudam seu sistema tributário. Para não encerrar suas atividades, elas costumam diminuir o crescimento: em vez de comprar mais um galpão para fabricar mais, elas continuam em espaço limitado.

É claro que esse é um movimento contrário ao que se espera; geralmente, espera-se que a empresa aumente de tamanho e de produção com o tempo.

Para as empresas que saem do Simples Nacional e que não têm planejamento financeiro, é comum que elas retornem à informalidade porque não dão conta de todas as alíquotas separadas (além das adicionais).


 O que fazer para sair do Simples Nacional sem prejuízo?

O que foi explicado acima não tem o intuito de deixar os empreendedores com medo de aderir à tributação simplificada. Na verdade, o objetivo é orientar sobre como tirar proveito dele e continuar crescendo em seguida.

A primeira dica para isso é buscar uma assessoria financeira. Para a empresa que será ampliada e terá de arcar com mais impostos, é indispensável que um profissional de finanças oriente sobre como reservar dinheiro para essas alíquotas e as outras despesas.

A segunda é ter certeza de que o negócio tem estabilidade financeira antes de sair do Simples Nacional: o lucro ter sido melhor no ano não significa que a empresa está segura o suficiente para sair da tributação simplificada.

Deve-se avaliar os clientes, a concorrência e os gastos.

Como funciona o Simples Nacional


Quem não pode se inscrever no Simples Nacional?

  • Empresas que têm sócios acionistas em outros empreendimentos e com mais de 10% de ações;
  • Quem teve receita bruta maior que R$ 400.000,00 no ano-calendário;
  • As filiais de empresas estrangeiras.