Como funciona o SINTEGRA

O SINTEGRA é Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços. Em operação desde 1997, ele é um sistema que reúne vários procedimentos administrativos e programas de computadores que servem de apoio para os profissionais de Administrações Tributárias.

Pelo lado de quem possui um CNPJ, o Sintegra é uma maneira de padronizar e simplificar o processo de informar os dados referentes às operações de vendas, prestação de serviços e compra de produtos no âmbito estadual e interestadual. Já com relação aos órgãos dos fiscos estaduais, o sistema oferece mais agilidade e segurança para as informações enviadas pelos contribuintes, facilitando também a comunicação e a troca de dados entre os estados.

Operação do sistema

O SINTEGRA facilita a troca de informações entre os contribuintes e os fiscos estaduais, aproximando ainda mais esse fluxo de dados nas Administrações Tributárias de todo país. Os arquivos enviados pelas empresas são validados por um software e entregues sempre através da internet usando a TED – Transmissão Eletrônica de Documentos. Vale lembrar que os programas necessários podem ser facilmente baixados no próprio portal do sistema.

Embora sejam totalmente integradas ao SINTEGRA, as empresas ainda precisam enviar mensalmente os dados para a Secretaria da Fazenda do Estado em que estão instaladas. Nesse relatório digital é necessário constar todas as transações comerciais feitas durante todo o período em que elas estiverem ligadas ao SINTEGRA estadual.

Nos casos em que a companhia não estiver conectada ao sistema, também é preciso enviar esse relatório mensal diretamente para a SEFAZ. O órgão gera um conjunto de informações e disponibiliza os dados para as demais secretarias dos estados para que possam ser consultados quando necessário. E é exatamente essa troca de informações que se torna mais fácil quando é feita através do SINTEGRA.

Enquadramento ao SINTEGRA

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Os empresários que são selecionados pelo SINTEGRA normalmente recebem uma notificação da Secretara da Fazenda do seu estado por envio postal. O enquadramento vai depender dos critérios estabelecidos pela Administração Tributária. O aviso enviado pela SEFAZ apresenta uma solicitação de entrega mensal desses arquivos, o que faz com que a empresa seja obrigada por lei a enviar essas informações através do sistema, sob pena de sofrer punições legais caso descumpra essa regra.

Já as firmas que ainda não receberam o aviso para integrar o SINTEGRA devem continuar enviando os arquivos normalmente, ou seja, remetendo o conteúdo das transações diretamente à Secretaria da Fazenda responsável pela área de atuação da companhia.

Como é feito o envio do arquivo

O arquivo a ser enviado precisa reunir todas as movimentações realizadas pela empresa durante o período de um mês, sejam compras de mercadorias ou aquisição de serviços. As operações valem tanto para as transações realizadas dentro do estado em que a empresa atua, como também para aquelas feitas em outros estados e no exterior. Veja como funciona o processo completo:

1. A empresa compila os dados de toda a movimentação mensal;

2. Os dados passam pelo processo de validação

3. Todo o conteúdo das transações é armazenado no Validador do Sintegra

4. A empresa finaliza o processo enviando o arquivo pelos softwares do SINTEGRA.

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