Como dar baixa no CNPJ de MEI

Para quem não sabe, dar baixa no CNPJ de MEI é o mesmo que realizar o cancelamento do CNPJ do Microempreendedor Individual. Caso este seja o seu caso, a partir de agora você vai poder conferir algumas informações importantes sobre este procedimento.

O Microempreendedor Individual é aquela pessoa que trabalha por conta própria e se formaliza como pequeno empresário. Para a pessoa ser caracterizada como MEI, ela tem quem faturar no máximo R$60.000,00 por ano, e não pode ser sócio em outra empresa.

O MEI pode ter 1 empregado contratado que receba salário mínimo. O trabalhador informal, através da Lei complementar nº 128 de 19/12/2008, pode se tornar um MEI formalmente.

Vantagens do MEI

Ao se tornar MEI e ter um cadastro no CNPJ, você tem facilidade no momento da abrir uma conta bancária de Pessoa Jurídica, bem como na hora de solicitar de empréstimos. Sem contar que o Microempreendedor Individual também pode emitir nota fiscal.

Além disso, quem é MEI fica isento dos tributos federais, como Imposto de Renda, PIS, Confins, IPI, e CSLL e pagará somente o valor fixo mensal de:

  • R$47,85 para comércio e indústria
  • R$51,85 para prestação de serviços
  • R$52,85 comércio e serviço

Vale lembrar que essas quantias são atualizadas anualmente.

Com as contribuições acima, o MEI tem direito a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.

Quando é possível dar baixa no MEI

É extremamente importante formalizar o encerramento do MEI para evitar o pagamento de multas indesejadas e inesperadas. A baixa pode ser feita diretamente pelo Portal do Empreendedor. Para dar andamento nos procedimentos, você precisa fornecer seus dados, como o CNPJ, CPF e código de acesso ao Simples Nacional.

Após ter realizado a Baixa do MEI, você deve entregar a declaração de extinção DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional Microempreendedor Individual). Ela pode ser emitida aqui.

A entrega deve ser feita até o último dia do mês de junho, caso a data do cancelamento tenha ocorrido entre os meses de janeiro e abril. Se for entre maio e dezembro, o documento deve ser entregue até o último dia do mês subsequente ao mês da extinção.

Como fazer o cancelamento com dívida

O MEI inadimplente não terá direito a benefícios, como a cobertura previdenciária, até a regularização dos débitos mensais. Caso você deseje regularizar a sua situação, vale ressaltar que a Previdência Social não parcela esses recolhimentos atrasados.

Já o simples Nacional faz o parcelamento somente quando a dívida é superior a R$ 600,00. Isso acontece porque o sistema só aceita parcelas com valor mínimo de R$300,00.

Se o Microempreendedor individual estiver com dívida, ele poderá realizar o cancelamento do seu cadastro normalmente, porém, ele continua a pagar a dívida como Pessoa Física.

Para quem quer dar baixa no MEI, os procedimentos podem ser realizados diretamente no Portal do Empreendedor. É importante fazer o cancelamento o mais rápido possível para que não sejam gerados novos boletos.

As dívidas já geradas ficam em aberto e esse recolhimento pode ser prejudicial para o benefício previdenciário no futuro, quando a pessoa for solicitar o INSS.

Como cancelar para receber seguro-desemprego

Ao se tornar MEI, a pessoa não tem direito ao seguro-desemprego, mesmo que ainda não tenha tido renda como Microempreendedor Individual.

Por ser considerado um Contribuinte Individual, o MEI é caracterizado como uma pessoa que possui renda suficiente para subsistência. Logo, ela não necessita do auxílio do governo.

Caso o profissional que esteja recebendo o seguro-desemprego, neste meio termo, se cadastrar no MEI, o benefício do seguro-desemprego deve ser anulado, pois ele saiu de uma situação de desemprego para assumir a condição de Microempreendedor Individual.

É possível cancelar e abrir outro CNPJ no futuro?

Ao cancelar o MEI, é necessário também cancelar o CNPJ, para evitar problemas futuros. Uma vez cancelado, não é possível voltar atrás.

Caso você faça o cancelamento, e venha a se formalizar no futuro como Microempreendedor Individual novamente, você não poderá manter o mesmo número do CNPJ antigo. Quando estiver concluído, o cancelamento é publicado no Portal do Empreendedor.

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